Pós-arrematação
Atuação nos meios administrativos e judiciais para providenciar a rápida desocupação do imóvel arrematado, assegurando a rápida imissão na posse do imóvel.
Atuação junto ao leiloeiro, ao cartório, Prefeitura e ao Judiciário para a obtenção do documento hábil para o registro da propriedade, desembaraço de toda a documentação do imóvel para possibilitar a transferência do mesmo para o nome do arrematante, livre de quaisquer ônus na matrícula do imóvel.
Providências junto ao RGI responsável para efetivar o registro da título aquisitivo da Arrematação, e o cancelamento de eventuais hipotecas, penhoras, arrestos e averbações de débitos que eventualmente pesem sobre o imóvel arrematado, monitorando este procedimento até finalização.
Também haverá atuação nas impugnações, recursos e demais processos relacionados ao imóvel ou ao leilão, para assegurar a segurança da arrematação.
Com uma boa assessoria você não terá problemas para realizar a desocupação e obter as chaves do imóvel de forma célere.
Após arrematar um imóvel em leilão, é necessário fazer os pagamentos do valor integral do lance, ou da entrada, em caso de parcelamento/financiamento, além do valor da comissão do leiloeiro. Depois, será necessário agir com diligência, e com as estratégias corretas, para realizar a desocupação do imóvel e o seu registro da forma mais rápida possível, além de atuar em processos judiciais relacionados ao imóvel para garantir a segurança da arrematação, e resolver os "embaraços" existentes.